O que fazer quando acontece infiltração em imóvel alugado? Quem paga infiltração, inquilino ou proprietário? Quem resolve o problema de infiltração? De quem é a responsabilidade da manutenção do imóvel alugado?
Essas são dúvidas bastante comuns no dia a dia de quem mora de aluguel, seja em apartamento ou em casas. Alguns sinais de infiltração devem ser observados e tratados logo no início para impedir que se alastram e piorem a situação.
Atente-se quanto a marcas de mofo na laje e nas paredes. Além disso, é importante tomar cuidado principalmente com os pisos ocos, pois, com o tempo, tendem a se soltar. O piso também fica oco devido à água presente em sua parte interna ou pelo uso de argamassa de péssima qualidade (indica-se, na maioria das vezes, a C3).
Se o pedreiro não assentar o material corretamente, também existe este risco. Portanto, é essencial tomar os devidos cuidados para contratar alguém que seja realmente qualificado para entregar os seus projetos com excelência na mão de obra.
Quer saber mais sobre como prosseguir em caso de infiltração em imóvel alugado? Continue a leitura conosco para podermos te ajudar com isso.
De quem é a responsabilidade de infiltração em imóvel alugado?
A resposta é que depende! Muitas vezes, a responsabilidade pode cair para cima do inquilino, isso acontece justamente porque o inquilino está realizando reforma e, por algum motivo, quebra canos ou causa danos para a construção.
No entanto, se a infiltração está acontecendo mesmo que o inquilino não tenha estourado ou quebrado nenhum cano realizando reformas, ou buracos na parede e chão, é função do condomínio (em caso de apartamentos) realizar a reforma e corrigir a situação para impedir que prejudique outros moradores.
Se não houver condomínio e o imóvel for alugado com a imobiliária, é a imobiliária a responsável por corrigir o problema, justamente porque já cobra uma taxa (em torno de 40% do valor do aluguel) para que entregue ele em dia tanto para o proprietário quando o inquilino sair, quanto para o inquilino durante o tempo em que está morando na residência.
Mas, o que fazer se aluguei diretamente com o proprietário e o imóvel está apresentando infiltrações? Bem, como dito anteriormente, se as infiltrações ocorrem devido ao desgaste do imóvel sem que tenha causado nenhum dano a ele, será função exclusiva do proprietário corrigir a situação e fornecer um bom suporte para quem está realizando o pagamento do aluguel.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre manutenção?
Bem, o que diz a lei do inquilinato sobre a manutenção? De forma resumida, quem está alugando deverá entregar o imóvel para a imobiliária ou proprietário da mesma forma que o recebeu. O proprietário deverá realizar os devidos ajustes quanto ao desgaste do imóvel alugado, como reformas elétricas, hidráulicas, pinturas, troca de pisos, infiltração, etc.
O inquilino gastará com o imóvel apenas se ele estragar ou quebrar algo enquanto está residindo. No entanto, se os vícios aparecem devido ao desgaste, não será sua função realizar o pagamento de reformas.
Quer um exemplo prático disso? Supondo que o inquilino teria estourado uma parede com alguma batida e caiu uma parte do reboco. Isso não tem nada a ver com vício ou desgaste do imóvel, que seria responsabilidade do dono. Nesta situação, é sua função consertar.
Outro exemplo: se o inquilino vai colocar um quadro ou algo na parede e, sem querer, acaba furando um cano. Ele também deverá realizar o pagamento de todos os transtornos causados pelo furo do cano e sua troca, pois, se não fosse ele estragar o cano, o imóvel continuaria em perfeitas condições.
Agora, seguem alguns exemplos de quanto é o DONO ou IMOBILIÁRIA / CONDOMÍNIO que devem realizar o pagamento de consertos em vez do inquilino:
- Quando a elétrica da residência apresenta defeitos e queima os aparelhos.
- Se a tinta da pintura começou a se soltar conforme o tempo, causando infiltração no imóvel alugado
- Goteiras e outros danos na laje, mesmo que nada tenha sido realizada nela.
O que é considerado desgaste natural do imóvel?
Como você viu acima, o proprietário é responsável por realizar o pagamento de todo o desgaste natural que vem sendo apresentado pelo imóvel. Mas, o que é o desgaste natural? O desgaste natural é a queda do reboco após anos da construção, amarelados e fissuras nas paredes, pisos manchados, afirma Belisário.
Tirando isso, todos os danos ocasionados por um inquilino durante o seu tempo de estadia deverão ser pagos por ele, podendo, querendo ou não, ser exigidos por lei. Muitas vezes, como forma de manter a segurança e garantia dos direitos do dono, cobra-se um aluguel a mais que serve de caução.
Essa caução será paga junto ao primeiro aluguel e possui o mesmo valor. O valor fica em uma conta bancária até o inquilino sair do imóvel. Se o inquilino entregar o imóvel em suas conformidades assim como o recebeu, terá direito ao valor de volta junto aos juros. Entretanto, se entregar o imóvel com alguma coisa estragada, como infiltração, por exemplo, o valor do conserto será descontado da caução do imóvel alugado.
O que é a lei do inquilinato?
A lei do inquilinato também é conhecida entre os profissionais de advocacia como LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. Esta lei determina todas as obrigações tidas entre o condomínio, proprietários e inquilinos. O Art. 23 determina que o locatário será responsável por:
- I – realizar o pagamento do aluguel no prazo estipulado, com a adição de multas e encargos caso atrase o prazo. Além disso, após um determinado período previsto em contrato, pode haver a solicitação de despejo em caso de negligência.
- II – realizar os mesmos cuidados e manutenções como se o imóvel também fosse seu.
- III- devolver o imóvel para o dono da mesma forma que recebeu, tendo que realizar o pagamento de todos os custos a danos provocados no período em que esteve residindo que não foram ocasionados por vício e tempo de uso.
- IV- avisar ao locador qualquer danificação ou vício que for observada no imóvel.
- V- realizar a reparação de danos provocados por terceiros ou familiares ao imóvel e que não estejam relacionados aos vícios.
- VI- não modificar nada no imóvel relacionado a sua durabilidade ou estética sem antes solicitar a permissão por parte do condomínio, ou dono.
- VIII: realizar o pagamento de todas as despesas necessárias que estão em seu nome, como a água, luz, esgoto e gás. Em algumas situações, o condomínio já abrange o valor de alguns destes gastos, mas não é uma obrigação.
O locatário também realizará o pagamento de todas as despesas ordinárias referente ao condomínio. O condomínio, enquanto isso, é responsável por todos os gastos com manutenções hidráulicas, elétricas, e elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas. Além de realizar a reposição total do fundo de reservas.
Como resolver os problemas de infiltração em imóvel alugado?
A Martec atende em São Paulo (SP) e na Grande ABC realizando serviços voltados para caça vazamento e correção de infiltração em imóvel alugado ou próprio. Entre em contato conosco para solicitar os nossos serviços.
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